A Administração Geral Tributária (AGT) angolana pediu hoje a intervenção do Ministério das Relações e Exteriores para esclarecer os pressupostos das convenções e tratados ratificados por Angola, sobretudo, em relação às “organizações estrangeiras” que operam no país.
Segundo Denise Ceita, técnica da direcção dos Serviços Aduaneiros da AGT, organizações internacionais, organizações não-governamentais que operam em Angola que defendem a “aplicação imediata” de intenções plasmadas em tratados internacionais, situação que cria “alguns constrangimentos” à instituição.
“Ao longo dos nossos serviços temos encontrado alguns constrangimentos, que carecem da intervenção do Ministério das Relações Exteriores ou dos órgãos do Protocolo do Estado, no que diz respeito aos tratados, convenções que o Estado angolano ratifica”, disse hoje, em Luanda.
“Temos reparado que alguns contratos são celebrados e, pensamos todos que, automaticamente, entram em vigor e o Estado angolano tem de os implementar, mas há pressupostos e passos a seguir, existe um trabalho interno que deve ser feito para a entrada em vigor desses documentos”, disse.
Falando durante o 1.º Workshop sobre os Regimes e Procedimentos Aduaneiros e Medidas de Facilitação do Comércio, referiu que os tratados ou convenções internacionais ratificadas por Angola “devem estar conformadas com às normas o país”.
No encontro, promovido pela administração tributária angolana, Denise Ceita falou sobre Benefícios Fiscais Aduaneiros.
Em declarações à Lusa, deu conta que missões diplomáticas acreditadas no país continuam a submeter, à AGT, ofícios para solicitação de isenções para importação de mercadorias, referindo ser uma “medida desnecessária”.
“Existe a Convenção de Viena sobre as missões diplomáticas e outras ratificadas por Angola, são leis e já com resoluções da Assembleia Nacional, e não há necessidade de escrever à AGT para solicitar isenções para um diplomata que se está a instalar no nosso país”, realçou.
“É uma isenção automática, baste que contrate o seu despachante para tramitar o processo, mas ainda ocorre com grande frequência recebermos ofício para a solicitar isenções para tirar mercadoria o que não há necessidade para isso”, adiantou.
A responsável referiu também que as referidas isenções estão salvaguardadas na Pauta Aduaneira versão 2017, observando que a longa permanência de mercadorias no terminal de cargas “é bastante dispendioso”.
Mais de 50 anos depois do histórico processo de descolonização, da consolidação das (in)dependências nacionais, soberania e alguma integridade territorial dos antigos países colonizados, persistem tentações nalgumas partes do mundo para o retrocesso.
Algumas ex-potências coloniais, numerosos sectores e individualidades no seio das mesmas actuam como se nada tenha mudado. Volta e meia, confrontamo-nos com tendências para determinados círculos opinarem o que Estados supostamente soberanos devem ou não deixar de fazer, inclusive ao nível do seu ordenamento jurídico e político interno, quando o têm e violam sistematicamente.
Vivemos, hoje, de forma velada ou aberta, sequelas perigosas da herança pós-colonial, traduzidas na forma condenável como determinados Estados ou entidades nacionais tentam ser os novos colonizadores e se acham no direito de violar normais internacionais que assinaram mas que, deliberadamente, não cumprem.
É inaceitável que, contrariando disposições legais constantes de Tratados e Convenções internacionais que enaltecem o princípio da igualdade soberana dos Estados, algumas entidades nacionais se arroguem no direito de mandar todos esses tratados e convenções para as calendas.
É elementar a ideia de que a nível internacional não existem Estados “super soberanos” ou entidades com moralidade suficiente para extrapolar os limites do aceitável em matéria de relações de Estado a Estado. E isso ainda não foi compreendido pelos países descolonizados.
Embora a evolução do Direito Internacional permita maior interacção entre os Estados e com as Organizações Internacionais, a que livremente passam a vincular-se, a Carta da ONU e demais instrumentos jurídicos internacionais são claros no que à soberania diz respeito. Desde que essa soberania não se transforme em Estado esclavagista.
Não é tolerável que Estado algum dite regras aos outros Estados, numa altura em que, independentemente dos frutos da globalização, a independência e soberania dos Estados continua a ser sagrada. Angola é um Estado (in)dependente e supostamente soberano há quase 44 anos e que, ao lado de outros Estados com os seus problemas e desafios, pretende ser tratado – embora nada faça nesse sentido – com a mesma deferência decorrente do Direito Internacional.
Além da tendência e visão complexada que leva as entidades e individualidades nacionais a pôr em causa determinados Governos e instituições internacionais, é recorrente o tratamento de superioridade moral e ética que, sem o merecer, o Governo do MPLA reivindica para si.
Parece persistir a miopia política que impede que os políticos do regime angolano (o mesmo desde 1975) tomem consciência de que as leis modernas e inseridas no concerto das nações, com regras e procedimentos universalmente aceites, só são válidas se forem de facto cumpridas.
Não há em todo o mundo processos democráticos acabados, modelos de respeito pelos Direitos Humanos paradigmático para todos, muito menos “super Estados” cujas lições devem ser impostas a outros. Pese embora o facto de o regime angolano querer assumir-se como o paradigma dos paradigmas. Todos os Estados do mundo conheceram fases de evolução dos seus processos internos de amadurecimento das instituições, à medida que fortaleceram os ordenamentos jurídicos internos e aderiram aos Tratados e Convenções internacionais.
A realidade de cada Estado deve ser respeitada à luz das leis internas e das normas internacionais porque, independentemente das diferenças, no essencial todos os Estados deviam pautar a sua actuação pelas mesmas regras elementares. O processo de suposta democratização de Angola tem levado ao exercício – quase exclusivamente teórico e académico – que consagra direitos e deveres para todos, razão pela qual é injustificável a ideia segundo a qual o regime está (e está mesmo) acima das leis.
O Estado angolano não é regido por leis e as suas autoridades reafirmam apenas o compromisso de continuar a respeitar todos os Tratados e Convenções internacionais a que livremente aderiu… exclusivamente no que for do interesse do regime.
Acreditamos que a posição assumida pelo Executivo, por via do Ministério das Relações Exteriores, constituiria um direito que caberia inteiramente ao Estado angolano e reflectiria sobretudo a necessidade da preservação de um princípio básico ao nível do Direito Internacional, que se fundamentaria na não ingerência nos assuntos internos dos Estados, se acaso o Estado angolano fosse o que não é: um Estado de Direito.
A legítima e justificável cruzada contra o Estado angolano e as suas instituições acabarão por vingar mesmo considerando que o regime advoga a razão da força para derrotar a força da razão.
As instituições angolanas actuam em conformidade com as suas leis que não estão na lei, e também das normas do Direito Internacional que mais lhes convêm, mantendo a sua regra de ouro: o MPLA é Angola, Angola é o MPLA.
Essa máxima já é muito velha….
Governo faz as dívidas e o povo paga
Mas não só.. também paga as mordomias dos testas de ferro
Aqui em Portugal é precisamente o mesmo
Há muitos muitos anos…